O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a reforma trabalhista, a 10ª, pelo menos, desde a publicação da Lei nº 13.467/2017. O novo processo, apresentado pela confederação que representa trabalhadores da área de comunicações e publicidade (Contcop), questiona o fim da contribuição sindical obrigatória.

O fim dessa obrigatoriedade é discutida, ao todo, em seis das dez ações já em andamento no Supremo. Em outro processo, a Procuradoria-Geral da República diz que dispositivos da lei (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”. O trabalho intermitente é alvo de três ações. A Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel), por exemplo, afirma que as novas regras permitem remuneração abaixo do salário-mínimo, impedem recebimento de horas extras, barram acesso do trabalhador ao seguro-desemprego, e dificultam sua adesão ao Regime Geral da Previdência Social. Nesse sentido, a Fenattel diz que a reforma viola o princípio da isonomia, ofende o princípio da dignidade humana e ignora a vedação ao retrocesso social.

O relator desse e de outros casos, ministro Edson Fachin, já definiu que o questionamento será analisado pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, conforme rito fixado pelo artigo 12 da Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a Lei nº 9.868/1999. A Lei nº 13.467/2017, da reforma trabalhista, está em vigor desde o dia 11 de novembro deste ano. Um grupo de advogados tem mapeado decisões recentes dos tribunais e considera que as discrepâncias de interpretações estão acima do normal. Em Santa Catarina, uma juíza manteve contribuição sindical obrigatória em favor de uma entidade local. Embora a reforma trabalhista tenha tornado o repasse optativo, Patrícia Pereira de Santanna concluiu que a contribuição tem natureza de imposto e, portanto, só poderia ser mexida por lei complementar.

Fonte: Jornal do Comércio

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