O Sindepark-RS está trabalhando para promover novas ações em função da Lei do Fracionamento, que obriga os estacionamentos particulares a adotarem sistema de cobrança por tempo fracionado em períodos de 15 minutos.
A Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou o veto total do prefeito ao projeto. Nelson Marchezan havia justificado o veto porque o projeto “atenta contra a livre iniciativa ao determinar a forma de cobrança que os estacionamentos adotarão”. A lei 12.288/2017 foi promulgada e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre em 1º de agosto e tem o prazo de 120 dias para entrar em vigor. A medida vale tanto para os estacionamentos de rua como para os localizados em shopping centers. A questão do Fracionamento do pagamento de estacionamentos causa polêmicas há anos no país todo e já foi desqualificada como lei pelo Supremo Tribunal Federal em vários estados.
O Sindepark-RS está aguardando a lei entrar em vigor para, junto com outros órgãos da sociedade, entrar em juízo e pedir sua anulação, como foi feito nos outros estados do país. Veja a evolução da questão e das ações do sindicato sobre o assunto: http://bit.ly/2sOQA1e .