Quem cometer uma infração de trânsito a partir desta terça-feira, dia 1º de novembro, vai desembolsar um valor mais alto para pagar a multa. O aumento, anunciado em maio, é de até 66%, com valores indo de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima). As alterações que chamam mais a atenção são para o uso de celular ao volante, estacionar em vaga para deficiente ou idoso e a falta de habilitação para dirigir a chamada “cinquentinha, os veículos ciclomotores”. A ideia é elevar os valores para ocorrências consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador. As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas, a Ufir, foi extinta. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais.
Veja as alterações:
Usar celular ao dirigir (falar ou manipular) – passa de infração média (4 pontos na carteira, multa de R$ 85,13) para gravíssima (7 pontos na carteira, multa de R$ 293,47)
Estacionar em vaga para deficiente ou idoso – passa de infração grave (5 pontos, R$ 127,47) para gravíssima (7 pontos, R$ 293,47)
Falta de habilitação para dirigir a “cinquentinha” – continua infração gravíssima, com multa agravada em 3 vezes e sete pontos na carteira; os valores passam de R$ 574,62 para R$ 880,41
O aumento geral nas multas:
Infração leve – de R$ 53,20 para R$ 88,38
Infração média – de R$ 85,13 para R$ 130,16
Infração grave – de R$ 127, 69 para R$ 195,23
Infração gravíssima – de R$ 191,54 para R$ 293, 47